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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2007 por SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS, processo nº 828986576, nas classes 45. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo828986576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/03/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularSOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
CNPJ/CPF do titular00.108.055/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSOCIAÇÃO SEM FINALIDADE LUCRATIVA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS [REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS ANIMAIS, PERANTE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DIANTE DA OPINIÃO PÚBLICA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190258351 (13/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190293156 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2030
  5. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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