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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2007 por ALL-FRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 828981671, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828981671
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularALL-FRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.995.743/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

CANTONEIRAS PARA FOGÕES E GELADEIRAS, BASES PARA FOGÕES, BASES PARA GELADEIRAS, PUXADORES DAS PORTAS DE FOGÕES E GELADEIRAS, FRISOS INFERIORES E SUPERIORES, MOLDURAS LATERAIS, MOLDURAS SUPERIORES, PERFIS PARA GELADEIRAS E FOGÕES, ACESSÓRIOS PARA GELADEIRAS E FOGÕES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 10/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001327 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da Comarca de Ferraz de Vasconelos - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0005753-30.2012.8.26.0191 - Controle de Documentos INPI Nº 281623.<br /> código IPAS462 · RPI 2401
  3. 13/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARNALDO POLLONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 2197
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 11 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2010
  6. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1910
  7. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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