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VIRTUALPAPER

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2007 por VIRTUALPAPER - TECNOLOGIA PARA DOCUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, processo nº 828973709, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828973709
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularVIRTUALPAPER - TECNOLOGIA PARA DOCUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.883.541/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, GERENCIADOR DE INFORMAÇÕES, AUTOMOÇÃO CONVERSOS MEIO DE ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO DE IMAGEM, SISTEMA DE PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES COM EFEITO DE VIRAR PÁGINAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828973709 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF/SP - Nº 2009.61.00.021013-8 E Nº INPI 003618/09. código 569 · RPI 2026
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 23/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2007
  4. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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