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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2007 por CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 828964610, nas classes 33. Registro em vigor até 04/04/2037.

Número do processo828964610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/02/2007
Data da concessão04/04/2017
Vigência até04/04/2037
TitularCASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.182.311/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828964610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260079997 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 04/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2413
  3. 28/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140233970 (05/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2412
  4. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090216918 (08/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  5. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090216918 (08/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO VINHO ENGARRAFADORA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  6. 29/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO. código 210 · RPI 2021
  7. 22/09/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 2020
  8. 30/06/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPIO DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001 DEFINIU AS EXPRESSÕES "CACHAÇA" "BRASIL" E "CACHAÇA DO BRASIL" COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS. código 100 · RPI 2008
  9. 20/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1889

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