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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2007 por QUALCOMM INCORPORATED, processo nº 828951721, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828951721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2007
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularQUALCOMM INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programa de computador ("software"), a saber, "software" para sistemas de posicionamento global; dispositivos de transmissão de localização sem fio; dispositivos portáteis de comunicação sem fio, programa de computador ("software") para geração e avaliação de dados referentes a localização e informação de tempo para localização de pessoas e objetos, acessórios e partes para todos os produtos supracitados incluindo baterias e unidades de abastecimento de energia (recarregador); acessórios para dispositivos de comunicação móveis, a saber, módulos de detecção de posição.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828951721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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