Instrumentos médicos para uso em cirurgia espinhal, a saber, trocartes, espaçadores, cânulas, inserções, alavancas mecânicas, curetas, dilatadores, retratores e separadores; implantes espinhais cirúrgicos compreendendo material artificial; sistemas de implantes espinhais, a saber implantes corporais inter-vertebrados, consistindo de materiais artificiais, posicionadores de implantes espinhais, e expansores; implantes corporais inter-vertebrados compreendendo material artificial a saber, próteses corporais inter-vertebradas, próteses inter-vertebradas do disco, e espaçadores; dispositivos de implantes espinhais, a saber cordas estabilizadoras, parafusos, parafusos pediculares, chapas e expansores; ferramentas para implantes espinhais e posicionadores, a saber ferramentas cirúrgico de aperto e calibres de medição; dispositivos de posicionamento e colocação de implantes espinhais, a saber, trocartes, cânulas e inserções; calibres de medição para colocação de implantes espinhais; dispositivos limitadores de extensão, a saber, espaçadores e implantes inter-espinhais constituídos de material artificial; dispositivos de fusão espinhal a saber, hastes, parafusos, parafusos expansores, chapas, gaiolas de fusão e chapas cervicais; dispositivos de estabilização dinâmica da espinha a saber, discos artificiais e implantes inter-espinhais compreendendo material artificial; dispositivos do processo inter-espinhal a saber, espaçadores, implantes inter-espinhais compreendendo material artificial; e dispositivos corretivos de deformidade da espinha, a saber, hastes, parafusos, chapas, gaiolas de fusão, espaçadores, implantes inter-espinhais compreendendo material artificial, discos artificiais, corpos vertebrados artificiais, malha cirúrgica, e próteses de disco inter-vertebral.;