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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2007 por TROPI COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 828936307, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828936307
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularTROPI COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.684.099/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIOS, NA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO NO ATACADO DE PRODUTOS VOLTADO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO SEGMENTO DE: ROUPAS, CALÇADOS, BRINQUEDOS E APARELHOS ELETROELETRÔNICOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828936307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  3. 16/11/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MOGA COMÉRCIO DE ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA). PET(WB) 810090221604 DE 27/07/09. INT.: GISELE DE SOUZA. código 165 · RPI 2132
  4. 19/04/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810090221604 DE 27/07/09, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. INT.: GISELE DE SOUZA. código 091 · RPI 2102
  5. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  6. 13/03/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1888

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