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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2006 por RM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 828926085, nas classes 06. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo828926085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularRM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular80.122.922/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

PLATAFORMAS DE METAL PARA CARGAS, RAMPAS DE METAL PARA CARGAS, CORREIAS DE METAL PARA MANUSEIOS DE CARGA, TANQUES DE METAL (RECIPIENTES) DE METAL PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DAS AVES ABATIDAS; PLATAFORMAS DE METAL PARA TRANSPORTE (MESAS) METAL (GANCHOS DE -) MANUSEIO DE CARGAS (CORREIAS DE METAL PARA -) RECIPIENTES / GAIOLAS / BANHEIRAS PARA LAVAGEM E LIMPEZA DE AVES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828926085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200081402 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R M INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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