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Actega

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2007 por ACTEGA GMBH, processo nº 828925410, nas classes 17. Registro em vigor até 26/07/2031.

Número do processo828925410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2007
Data da concessão26/07/2011
Vigência até26/07/2031
TitularACTEGA GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Borracha natural, guta-percha, borracha, mica e artigos feitos a partir destes, desde que inclusos nesta classe; produtos feitos a partir do plástico (semimanufaturados); material de vedação, empacotamento e isolamento; materiais de isolamento elétrico líquido; vedantes para garrafas, vidro e tampas de latas; mangueiras (não feitas de metal).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828925410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210205999 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACTEGA GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALTANA CHEMIE AG código 565 · RPI 2152
  3. 26/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2116
  4. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2090
  5. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA GRAFIA DO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA. código 004 · RPI 1912
  6. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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