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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/01/2007 por HEAD TECHNOLOGY GMBH, processo nº 828925135, nas classes 18. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo828925135
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2007
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularHEAD TECHNOLOGY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas, bolsas esportivas, mochilas, bolsas de cintura, bolsas de tênis, bolsas de viagem, bolsas de mão, valises, maletas, malas de rodinhas, pastas de documentos, bolsas de compra, bolsas de praia, bolsas de acampamento, bolsas femininas, nécessaire, bolsas de toalete, bolsas de livros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828925135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200224921 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEAD TECHNOLOGY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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