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SPEEDRY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2006 por SPEEDO HOLDINGS B V, processo nº 828923906, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828923906
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2006
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularSPEEDO HOLDINGS B V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS, CHAPELARIA, ROUPAS PARA NADAR.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2599
  2. 28/01/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200002050 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2560
  3. 24/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190068792 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2555
  4. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190172078 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SPEEDO HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos que comprovem sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca SPEEDRY, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros. Tendo em vista que as alegações de desuso de marca compreendem um período menor do que metade do período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  5. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190068792 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  6. 14/07/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150056153 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDO HOLDINGS BV<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2323
  7. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110411018 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  8. 20/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR NO QUAL O ENDEREÇO ESTAVA ERRADO. código 560 · RPI 2150
  9. 19/07/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110411018 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011 código 511 · RPI 2115
  10. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  11. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  12. 08/06/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2057
  13. 29/01/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070033214 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2007 - Pet.Eletrônica: 810070032858 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2007 código 009 · RPI 1934
  14. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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