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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/2006 por HOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 828923809, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828923809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularHOUTREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.466.579/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos cosméticos; água oxigenada p/ uso cosmético, preparações p/ ondular os cabelos; tinturas para os cabelos; creme para assentar os cabelos; alisantes p/ cabelos; cremes relaxantes de cabelos, óleos para cabelos; condicionadores; cremes para pentear; produtos depilatórios; pomadas para uso cosmeticos; leave-in, produtos para reconstrução capilar; mouse, produtos para cauterização capilar, tinta p/cabelos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828923809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 16/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2006
  4. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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