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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/12/2006 por TOYO ENGINEERING CORPORATION, processo nº 828923329, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828923329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2006
Data da concessão30/11/2010
Vigência até30/11/2020
TitularTOYO ENGINEERING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de projeto arquitetônico; serviços de planejamento urbano; serviços de topografia; serviços de pesquisas ou vistorias geológicas; serviços de projeto de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações, instalações de mineração; serviços de engenharia para a construção de usinas de energia elétrica, usinas nucleares, instalações de telecomunicação, usinas químicas ou petroquímicas, usinas de fabricação de ferro ou aço, instalações de fabricação de metal não-ferroso, instalações de fabricação de fibras ou têxtil, instalações de processamento de alimentos e bebidas, instalações de fabricação de máquinas, instalações relacionadas ao meio ambiente e ao saneamento, instalações de recebimento, armazenamento e descarregamento, armazéns automáticos, tubulações e instalações de mineração; serviços de projeto de máquinas, aparelhos, instrumentos [incluindo suas partes] ou sistemas compostos por essas máquinas, aparelhos e instrumentos, desenho industrial; serviços de projeto, criação, hospedagem, manutenção de sítios na rede mundial de computadores para terceiros; serviços de projeto de software de computador, serviços de programação de software de computador ou manutenção de software de computador; serviços de consulta a software de computador; serviços de análise de sistema de computador; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de construção e planejamento urbano; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de perfuração de poços de petróleo, refinaria de petróleo e petroquímicos; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de mineração; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de gás natural; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia eólica; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de energia atômica; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de química; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de máquinas; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia industrial inovadora; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de biotecnologia; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de química de alimentos; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de preservação do meio ambiente; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia antipoluição; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de eletricidade; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de engenharia civil; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de agricultura, criação de animais ou na indústria de produtos marinhos; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros na área de tecnologia de desenvolvimento espacial; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de material para máquinas e instrumentos industriais; serviços de pesquisa e desenvolvimento para terceiros na área de tecnologia de maquinários industriais; serviços de teste, inspeção ou pesquisa para terceiros de máquinas e aparelhos industriais; serviços de aluguel de computadores; serviços de aluguel de software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828923329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 22/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2094
  3. 30/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2082
  4. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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