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EXCEPTION

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/2006 por RENAULT S.A.S., processo nº 828921318, nas classes 12. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828921318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularRENAULT S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos; aparelhos de locomoção terrestre, amortecedores de suspensão, dispositivo anti-furto para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos; automóveis, amortecedores para automóveis, capôs para automóveis, carrocerias para automóveis, correntes para automóveis, chassis para automóveis, pára-choques para automóveis, proteções solares e quebra-sol para automóveis; alarme anti-furto de veículos, alarmes de marcha a ré para veículos, alarmes sonoros para veículos, porta bagagem para veículos, banda de rodas para veículos, barra de torção para veículos, bielas para veículos terrestres (exceto partes de motores), caixa de engrenagem para veículos terrestres, tampa para tanque de combustível para veículos, pára-brisas, caminhonetes, vans, caminhões, capotas de veículos, capô de motor para veículos, carrocerias, cárter para componentes de veículos terrestres (exceto para motores), cintos de segurança para assento de veículos, correntes anti-derrapantes, correntes de comando para veículos terrestres, correntes de transmissão para veículos terrestres, chassis para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, conversores de torque para veículos terrestres, desmultiplicadores para veículos terrestres, indicadores de direção para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestres, calotas, pneus, chumbo para equilibrar rodas de veículos, eixos, fusos de eixos, limpador de pára-brisa, lonas de freios para veículos, sapatas de freios para veículos, segmentos de freios para veículos, freios de veículos, braçadeiras de cubos, dispositivo de elevação (partes de veículos terrestres), cobertura para proteção de veículos, capas para assentos de veículos, aros para rodas de veículos, motores para veículos terrestres, elétricos ou não elétricos, máquinas motrizes para veículos terrestres, cubos de rodas de veículos, pára-lamas, pára-choques de veículos, bombas de ar (acessórios de veículos), portas de veículos, porta-esquis para automóveis, mecanismo de propulsão para veículos terrestres, reboques (veículos), engate de reboques para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores, rodas para veículos, rodas-livres para veículos terrestres, arreios de segurança para assento de veículos, assentos para veículos, carros de esporte, tratores, trenós (veículos), viaturas de bondes, eixos de transmissão para veículos terrestres, mecanismos de transmissão para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, estofamento e revestimento interno de veículos, pneumáticos para veículos, vidros para veículos, volantes para veículos; veículos para locomoção terrestre; veículos, ciclos, bicicletas, motonetas, motocicletas e triciclos; amortecedores de suspensão, alarmes e indicadores luminosos e sonoros, capôs para motores, carroceria, indicadores de direção, correntes, freios, lonas de freios, sapatas de freios, aros de rodas e cubos de rodas, pára-lamas, bombas de ar; pneus, pedais, guidões, suporte, estribos, selim, bolsas de ciclista, sendo todos produtos destinados a ciclos, bicicletas, motocicletas, motonetas e triciclos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828921318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190239972 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENAULT S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  4. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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