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ADCEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2006 por SETPRINT CENTRO TECNOLÓGICO DIGITAL LTDA, processo nº 828909520, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828909520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularSETPRINT CENTRO TECNOLÓGICO DIGITAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.533.491/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Adesivos personalisados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828909520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110400784 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SETPRINT CENTRO TECNOLÓGICO DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ADCEL COMERCIO DE ADESIVOS LTDA código 235 · RPI 2099
  5. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  6. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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Classificação figurativa (Viena)