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UNICAMP VENTURES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/2006 por UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, processo nº 828903514, nas classes 35. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo828903514
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularUNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CNPJ/CPF do titular46.068.425/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VENTURES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REDE DE COLABORAÇÃO, FORMADA POR EMPREENDEDORES COM ALGUM TIPO DE RELACIONAMENTO COM A UNICAMP. ESSES EMPREENDEDORES UTILIZAM OU UTILIZARAM CONHECIMENTO ADQUIRIDO OU GERADO NA UNICAMP PARA MONTAR OU APRIMORAR SEUS NEGÓCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828903514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190041721 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP<br /><b>Procurador: </b>Ciro de la Cerda<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  4. 21/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1885

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