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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2006 por DIRAMODE, processo nº 828898367, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828898367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularDIRAMODE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Adesivos para papelaria ou para uso doméstico, fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico, posters, painéis de publicidade de papel ou papelão, álbuns, almanaques, louças para escrever, obras de arte gravadas, obras de arte litografadas, etiquetas autocolantes (artigos de papelaria), blocos (artigo de papelaria), blocos para desenho, caixas de papelão ou papel, artigos de escritório, exceto móveis, mata-borrões, porta-papéis, cadernos, calendários, cadernos de apontamentos, cromolitografias, moldes para costura, lápis, porta-lápis, apontadores de lápis elétricos e não elétricos, decalcomanias, guardanapos de papel para remover maquiagem, materiais de desenho, instrumentos de desenho, desenhos, duplicadores, gravuras, materiais para escrever, artigos para escrever, borrachas para apagar, produtos para apagar, tintas, fitas de tinta, blocos de tinta, envelopes (papelaria), calendários de folhas, etiquetas não têxteis, cartões de participação e de felicitações (artigos de papelaria), folhas (artigos de papelaria), fichas (artigos de papelaria), figuras (estatuetas) de papel machê, material escolar, globos terrestres, gravuras, imagens, produtos de imprensa, impressos, jornais, revistas em quadrinhos, papel de carta, litografias, livros, marcadores de livros, sustentadores de livros, manuais, materiais de modelagem, material para modelar, modelos de bordados, lenços de papel, toalhas de mesa de papel, estojos para artigos de escrever, artigos de papelaria, lápis de desenho, pasta de modelagem, caixas para tintas [artigos para uso escolar], cavalete para pintor, telas para pintura, pinturas com ou sem molduras, periódicos, fotografias, aparelhos para montagem de fotografias, porta-retratos, fotogravuras, porta-caneta, porta-passaporte, "silk screens", porta-talão de cheques, cartões postais, selos, pesos para papéis, encadernações, material para encadernação, agendas, revistas (periódicos), sacos de papel ou de plástico, bolsas e sacolas para embalagem, sacos (envelopes, malotes) para embrulho (de papel ou de plástico), guardanapos de papel, toalhas de rosto de papel, jogos de mesa de papel, toalhas individuais de mesa de papel, almofadas para escrivaninha, estilógrafos, toalhas de mesa de papel, coberturas de mesas de papel, quadros-negros, artigos para desenho.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828898367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402713 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DIRAMODE<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  4. 09/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2005
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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