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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2006 por BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA., processo nº 828897867, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828897867
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.041.460/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828897867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210430479 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2658
  2. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190419426 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190419426 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 15/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2545
  5. 25/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS: 824988795, 825123968, 825123976, 825486173, 825527180, 825950317, 826654185, 826654207, 826654215 E 828691290. código 241 · RPI 2055
  6. 26/06/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070013176 (SP), de 08/03/2007 código 009 · RPI 1903
  7. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)