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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2006 por TRUMPF SE + CO. KG, processo nº 828893900, nas classes 09. Registro em vigor até 17/02/2030.

Número do processo828893900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2006
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2030
TitularTRUMPF SE + CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Laser sem ser para fins medicinais, especialmente para o processamento de material, marcadores de laser; luzes guias (cabos de fibra óptica); máquinas de medição, equipamentos de medição, instrumentos e aparelhos de medição; controles para máquinas, especialmente para máquinas-ferramentas; sensores, detectores, equipamento eletrônico e elétrico para o controle remoto de processos de trabalhos industriais; aparelhos para processamento de dados e computadores, aparelhos de inserção de dados e de exibição de dados, aparelhos de interface, impressoras; programas e software de computador; portadores de dados contendo programas de computador e/ou software de computador; programas e software de computador para a elaboração de programas legíveis por máquinas, especialmente para máquinas-ferramentas, sistemas de CAD (programas de computador); sistemas de CAM (programas de computador); programas de computador para controle da produção, do planejamento das encomendas de produção, da escrituração de dados e/ou da administração de provisões em estoque; cabos, fios, condutores elétricos e respectivos acessórios de conexão; comutadores, placas de distribuição e quadros de distribuição, assim como caixas de distribuição e gabinetes de painel de comutação; equipamentos e aparelhos elétricos, eletrônicos e eletrotécnicos; equipamentos de fornecimento de energia elétrica, partes de circuitos combinados, conversores de alta freqüência, redes de adaptação, conversores e inversores elétricos, conversores de freqüência; circuitos integrados, placas de circuito (placas); indutores; catodos de descarga; carregadores para baterias; modems; unidades de força para acionadores elétricos; portadores, suportes e apoios para equipamento de processamento de dados; óculos protetores; digitalizadores; controles remotos para mesas de operações, incluindo transmissores e receptores, aparelhos manuais de comutação, painéis de controle; partes e acessórios para os produtos anteriormente mencionados, desde que contidos na classe 9; soluções de telecomunicações como software na área de máquinas, em particular de soluções de telecomunicações para diagnósticos remotos de falhas de máquinas e para serviço de máquinas com o auxílio da tecnologia de telecomunicação; software para acesso à internet e aplicativos da internet para controles de máquinas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220208394 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRUMPF SE + CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200013119 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRUMPF GMBH + CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  3. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  4. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  5. 13/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1884

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