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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/12/2006 por BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY, processo nº 828891826, nas classes 16. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo828891826
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularBRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO, A SABER: MATERIAIS PROMOCIONAIS E INFORMATIVOS SOB A FORMA DE BROCHURAS, FOLHETOS, INFORMATIVOS, MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MARCADORES DE LIVROS, BLOCOS DE ANOTAÇÃO, CANETAS, PÔSTERES; LIVROS E LIVRETOS EDUCATIVOS RELACIONADOS COM MEDICAMENTOS E COM O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DO CÂNCER.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316472 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190455298 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316436 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 26/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190316436 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicada na RPI 2548 de 05/11/2019. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2551
  5. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316436 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  6. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190316387 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRISTOL-MYERS SQUIBB HOLDINGS IRELAND UNLIMITED COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  9. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

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