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MASSIMO DUTTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2006 por GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A, processo nº 828890455, nas classes 21. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo828890455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularGRUPO MASSIMO DUTTI, S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Utensílios e recipientes domésticos ou de cozinha (não feitos de ou revestidos por metal precioso); pentes e esponjas; escovas (exceto pincéis); materiais para fazer escovas, artigos de limpeza; palhas de aço; vidros não trabalhados ou semi-trabalhados (exceto aqueles usados em construções); utensílios de vidro, porcelana e louça não incluídos em outras classes; abridores de garrafa; galhetas, não de metal precioso; misturador de bebidas; apagadores de velas, não de metal precioso; utensílio para remover maquiagem (não elétrico); açucareiros, não de metal precioso; bandejas, não de metal precioso; banheiras para bebês (portáteis); panos para lavar chão; bolas de cristal; infusores de chá, não de metal precioso; caixas para doces, não de metal precioso, caixa para balas, não de metal precioso; garrafas; pincéis de barbear; cerâmica; bules de café, não de metal precioso; caixas; aquecedores para mamadeiras, não elétricos; calços; castiçais, não de metal precioso; tigelas para provar vinho (sifão), pipetas; mata-moscas, instrumentos para pegar moscas (armadilhas ou batedores); adornos de centro de mesa, não de metal precioso; cestos, para uso doméstico, não de metal precioso; coadores, não de metal precioso; cabides para esticar calças; refrigeradores para bebidas (não elétricos); prensas para gravatas; maçanetas de porcelana; estojos de pentes; capas para tábua de passar (no formato adequado); luvas para jardinagem; luvas para trabalhos domésticos; luvas para polimento; sapateiro (cabides); cofrinhos, não de metal; caixas de sabonetes; garrafas para servir vinho; gaiolas; frasqueiras de maquiagem; peças de arte de porcelana, terra cota ou vidro; paliteiros, não de metal precioso; batedor de carpete (instrumentos manuais); cestas de pão; panos e trapos para limpeza; potes para pimenta; pregadores de roupa e varais; tampos de mesa, não de metal precioso; espanadores de pó; suportes para pincéis de barbear; porta esponjas; porta papel higiênico; raladores; bandejas para migalhas de pão; porta-copos não sendo feitos de papel ou outro material têxtil; descansos para panelas (utensílios para mesa); espátulas para uso em calçados; saleiros - não sendo feitos de materiais preciosos; secadores de roupas (para secar); serviços de café e chá - não sendo feitos de metais preciosos; tábuas para lavar e passar; tábuas para cortar pão; tábuas de corte; xícaras; suportes para camisetas; suportes para calçados; bules de chá; vasos para flores; utensílios para uso em toalete; utensílios para uso na mesa (não sendo facas; garfos e colheres e não sendo de metais preciosos); copos e refratários; galheteiros - não sendo feitos de metais preciosos); recipientes isolados termicamente para manutenção de comida e bebida; panos impregnados com detergentes para limpeza; escovas de dentes; escovas de dente elétricas; fios dentais; centrífugas (não elétricas para uso doméstico); ganchos para botões; palha de aço; recipientes com aerosol - não sendo para fins médicos; filtros (sifões com água carbonizada); garrafas térmicas; garrafas fechadas à vácuo; canudos para líquidos em latas; mangueiras para líquidos; estopa para limpeza; pilões (utensílios da cozinha); descascadores de alho (utensílios da cozinha); bulbos de vidro (receptáculos), viais de vidro (receptáculos); anéis para aves domésticas; caixas de limpeza para animais de estimação; gaiolas para animais de estimação; escovas para animais de estimação; estopas de couro para a limpeza; calhas de alimentação; baldes; tampas para pratos; banheiras para pássaros; marmitas; conjuntos de panelas e formas; batedores não elétricos; conjuntos de copos; frutas para decoração; jarras de vidro; sacos isotérmicos; garrafas grandes para líquidos; garrafas pequenas para bebidas; bocais para mangueiras de borrifadores; borrifadores; garrafas refrigeradas; recipientes para bebidas feitos de porcelana; terra cota ou de vidro; escovas do cabelo; panelas para cozidos, panelas, tampas para panelas; caixas de vidro; processadores para café (não elétricos), caixas de metal, para distribuir toalhas de papel; jarros para biscoitos e lancheiras; porta-chás, não sendo feitos de metais preciosos; chaleiras; manteigueiras e queijeiras; anéis para velas, não sendo de metais preciosos; jarros, não sendo de metais preciosos; bandejas redondas para servir comidas e bebidas; colheres para cozinhar; panelas de cerâmica; escovas para lavar louça; escovas elétricas (exceto como parte de máquinas); ratoeiras; cerâmicas para uso caseiro e doméstico; canecas de cerveja; cestas prontas para piqueniques (incluindo pratos); tampas para potes; utensílios para cozinha (não sendo elétricos); moldes para uso na cozinha; potes para cola; tanques de roupas; calhas de alimentação para animais; recipientes para frutas; saca-rolhas; cortadores de doces; utensilios cosméticos incluídos nesta classe; peneiras (utensílios domésticos); cristal esmaltado; fios de fibra de vidro, não sendo para uso têxtil; vidros para janelas de veículos (produtos semi-acabados); artigos de vidro decorados; copos de papel ou de plástico; taças, não sendo feitas de metais preciosos; peneiras para grãos; tampas para vasos de flores, não sendo feitas de papel; colheres misturadoras (utensílios de cozinha); descansos de facas para a mesa; bacias e tijelas; garrafas para vinhos de mesa (demijohns); apetrechos para tirar o pó, não sendo elétricos; instrumento desodorizantes para o uso pessoal; dispensadores de sabão; aparelhos que jorram água para a limpeza dos dentes e da gengiva; funis; apetrechos para dar polimento e encerar calçados, não sendo elétricos; apetrechos e instrumentos para polir e encerar, não sendo elétricos; saladeiras, não sendo feitas de metais preciosos; vassouras; rodos; vassouras para carpetes; escovas para limpar tanques e containers; tijelas; vidros laminados; espátulas (utensílios para cozinha); conjuntos para guardar temperos; estátuas e estatuetas de porcelana, terracota e vidro; pequenos pedaços acolchoados para uso em limpeza; pequenos pedaços alcochoados para uso abrasivo; filtros de café (não sendo elétricos); coadores para uso doméstico; suportes para flores (para uso em arranjos de flores); frascos para bebidas, não sendo feitos de metais preciosos; fritadeiras (não elétricas); escovas para polimento; pias; exaustores para uso doméstico; couro de chamois para uso em limpeza; jarros; cubetas de gelo; moldes para cubos de gelo; porta ovos, não sendo de metais preciosos; pratos para sabão; pratos para vegetais; placas de aviso de porcelana ou de vidro; jogos para licores; cabarés (bandejas), não sendo feitos de metais preciosos; tira-pós para mobiliário; sacos de decoração para confeiteiros; manteigueiras; panelas para cozimento ; misturadores, manuais (shakers de cocktail); moldes (utensílios da cozinha); mosaicos de vidro, não sendo para construções; refrigeradores portáteis, não sendo elétricos; autoclaves (fogões de pressão), não elétricos; panelas de pressão; pias para lavagem; colheres (utensílios de mesa); palitos; candelabros, não sendo feitos de metais preciosos; pinos de rolo (domésticos); queimadores de perfume; bicos; ferros de passar; suportes para plantas (flor que arranja); molheiras, não sendo feitas de metais preciosos; estojos de pó compacto, não sendo feitos de metais preciosos; pentes; ratoeiras; recipientes para o uso domésticos (exceto aqueles feitos de metais preciosos); dispositivos refrigeradores de alimentos, contendo liquidos para troca de calor, com finalidade doméstica; latas; borrifadores, borrifadores para jardim; cortadores de biscoito; serviços de mesa, não sendo feitos de metais preciosos; sopeiras, não sendo feitas de metais preciosos; tigela de metal para fazer sorvetes e bebidas geladas; peneiras (utensílios caseiros); panos abrasivos para uso na cozinha; tampas para vidros, baldes de vidro; canecas; cubetas feitas de telas tecidas; esticadores para a roupa; vasos para cultivar plantas; porta guardanapos, não sendo feitos de metais preciosos; misturadores para cozinha, moedores domésticos, moedores para uso doméstico, não sendo elétricos, urnas, não sendo feitas de metais preciosos; palitos japoneses; vidros pulverizados para a decoração.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828890455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190033902 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Orlando de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072346 (09/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MASSIMO DUTTI, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100340741 (18/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO MASSIMO DUTTI , S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  5. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  6. 30/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1882

Mesma marca em outras classes

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