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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2006 por IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA., processo nº 828887500, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828887500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2006
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularIG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
CNPJ/CPF do titular13.922.889/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de agências de notícias; serviços de educação, provimento de treinamento, entretenimento, atividades desportivas e culturais; provimento de serviços para jogos eletrônicos; serviços de ensino, entretenimento e informações sobre lazer, informações sobre educação; provimento de serviços para jogos por transmissão eletrônica; provimento de serviços para publicação eletrônica por transmissão eletrônica, publicações de livros e jornais eletrônicos; serviços de imagem digital.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828887500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 05/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003042 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo nº 0101225-36.2016.5.01.0071. Processo SEI nº 52402.002640/2022-49.<br /> código IPAS462 · RPI 2674
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120082445 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  5. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  6. 26/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828887705 código 241 · RPI 2003
  7. 16/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1880

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