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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/06/2006 por UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA LTDA, processo nº 828882134, nas classes 44. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828882134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularUNIÃO DE CLINICAS DO CEARA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.867.015/0001-75
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES, COM ASSISTÊNCIA A PACIENTES DE PRONTO SOCORRO, PACIENTES NA UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI, PACIENTES INTERNADOS, CIRURGIAS, ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL, E SERVIÇOS DE AMBULÂNCIA PARA REMOÇÃO DOS PACIENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828882134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200141232 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  4. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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