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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2006 por CONTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., processo nº 828877610, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828877610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCONTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.214.064/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMI-PROCESSADAS PARA A INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828877610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 11/06/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2214
  3. 17/08/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100299491 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2010 código 511 · RPI 2067
  4. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  5. 02/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2004
  6. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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