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BELTERRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2006 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS BELTERRA LTDA, processo nº 828873909, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828873909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2006
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2019
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS BELTERRA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.430.815/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, CEBOLAS EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS ENLATADAS FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS, GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR, LEGUMES ENLATADOS, LENTILHAS EM CONSERVA, PALMITO, PALMITO EM CONSERVA, PEDAÇOS DE FRUTA, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, UVAS SECAS [PASSAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828873909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  3. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  4. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

Mesma marca em outras classes