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AVVITARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2006 por W.COSTA DE CARVALHO METAIS, processo nº 828870101, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828870101
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularW.COSTA DE CARVALHO METAIS
CNPJ/CPF do titular03.069.938/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, PROJETOS, DESENVOLVIMENTO, PROJETOS TÉCNICOS, DESENHO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, CONSULTORIA EM PROJETOS, INSTALAÇÕES E DECORAÇÕES DE INTERIORES, TESTE DE MATERIAIS, DESENHO E DIMENSIONAMENTO DE PEÇAS, ESQUADRIAS E PRODUTOS DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828870101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 15/02/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI, (AVVITARE COMERCIO E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 04803153000128), PET(SP) 018070009473, DE 16/02/2007.INT: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 165 · RPI 2093
  3. 15/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIO TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 2019
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 09/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1879

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Classificação figurativa (Viena)