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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2006 por GARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA, processo nº 828868069, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828868069
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularGARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.228.089/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE, TRANSPORTE MARÍTIMO, ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS, ALUGUEL DE CARROS, TRANSPORTE POR ÔNIBUS, CORRETAGEM DE TRANSPORTE, TRANSPORTE AÉREO, LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, DESPACHANTES (SERVIÇOS DE -) FRETE, EXPEDIÇÃO DE FRETE, FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS], FRETE (SERVIÇOS DE DESPACHANTES DE -), DESCARREGAMENTO [CARGA], MERCADORIAS (ARMAZENAGEM DE -), TRANSPORTE POR CAMINHÃO, MERCADORIAS (ENTREGA DE -), TRANSPORTE FERROVIÁRIO, ENTREGA DE MERCADORIAS, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE (CORRETAGEM DE -), AFRETAMENTO, CARREGAMENTO DE BAGAGENS, LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, DEPÓSITO, ALUGUEL DE VEÍCULOS, AGENCIAMENTO DE VEÍCULO DE CARGA E DE CORRETAGEM DE FRETE [DESPACHANTE DE FRETE], INTERMEDIAÇÃO DE CARGA, DESPACHANTE DE FRETE SOMENTE PARA CORRETAGEM DE FRETE, LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828868069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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Classificação figurativa (Viena)