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SUNTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2006 por SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA, processo nº 828866775, nas classes 35. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo828866775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularSUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.042.874/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PERSIANAS, CORTINAS E ACESSÓRIOS PARA CORTINAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828866775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190093908 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120041675 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 02/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120041675 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017, tendo em vista formulação de exigência para complementação do pagamento relativo ao cumprimento de exigência (protocolo nº 850160266913).<br /> código IPAS403 · RPI 2417
  4. 11/04/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160266913 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), a saber R$ 70,00 (setenta reais), tendo em vista pagamento a menor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2414
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120041675 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 18/10/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120041675 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA REPRESENTÁ-LOS NO DOCUMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2389
  7. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120041675 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUNTEC DISTRIBUIDORA DE PECAS DE PERSIANAS E TOLDOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  8. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  9. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  10. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

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