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ALMDUDLER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2006 por ALMDUDLER LIMONADE A. & S. KLEIN GMBH & CO KG, processo nº 828860360, nas classes 32. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo828860360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularALMDUDLER LIMONADE A. & S. KLEIN GMBH & CO KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E EXTRATOS E ESSÊNCIAS SENDO INGREDIENTES BÁSICOS PARA PREPARAR BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828860360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445595 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALMDUDLER LIMONADE A. & S. KLEIN GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200408432 (11/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMDUDLER LIMONADE A. & S. KLEIN GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  4. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  5. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877