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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/2006 por RIO POLARIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA., processo nº 828860025, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828860025
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2006
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularRIO POLARIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.892.124/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Acendedores de charutos para automóveis, acumuladores elétricos para veículos, acumuladores elétricos, agendas eletrônicas, alarmes, alarmes acústicos, baterias de anodo, antenas, aparelhos para medição, aparelhos para soldagem elétricos, aparelhos para transmissão de som, aparelhos respiratórios (exceto para respiração artificial), armações de óculos, aparelhos para ensino audiovisual, aparelhos elétricos para atriar e matar insetos, quadro eletrônico para avisos, balanças, caixas de bateria, carregadores para baterias, baterias solares, binóculos, bobinas elétricas, bóias para banho e natação, botões de campainha, bússolas, aparelhos eletrotérmicos para ondular cabelos, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, calibradores, câmeras de vídeo, câmeras fotográficas, campainhas elétricas, carregadores para baterias elétricas, cartuchos para videogames, chips (circuitos integrados), leitores de código de barras, coletes de natação, coletes salva-vidas, discos compactos (áudio e vídeo), CDs, DVDS, CD-ROMS, periféricos de computador, teclados de computador, computadores, computadores portáteis, impressoras para computador, cordões e correntes para óculos, detectores de fumaça, dimmers, disjuntores, conexões elétricas, aparelhos para entretenimento (adaptados para uso apenas com receptores de televisão), óculos para esportes, estojos de óculos, aparelhos de fac-simile, fechaduras elétricas, ferros elétricos de passar, fitas magnéticas, fitas para gravação de som, fones de ouvido, fotocopiadoras, grades para baterias, vidros graduados, gravadores de fita, baterias para iluminação, interruptores elétricos, juke boxes, lanternas ópticas, microfones, monitores, mouse pads, mouse, notebook, óculos, pilhas elétricas, pilhas para lanternas de bolso, placas para baterias, medidores de pressão, aparelhos e telas para projeção, rádios, rádios para veículos, receptores de áudio e vídeo, relés elétricos, resistências elétricas, scanners, aparelhos de secretária eletrônica, sprinklers, aparelhos de telefone, aparelhos de televisão, termostatos, toca-CD, toca-discos, transistores, aparelhos elétricos para vedar embalagens plásticas, aparelhos de videocassete, videofones e walkie-talkies.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828860025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 03/11/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120050980 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO POLARIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FELIPE DA FONSECA ASSUMPÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 AMBOS DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2339
  3. 12/05/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120050980 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO POLARIS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE BAZAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FELIPE DA FONSECA ASSUMPÇÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. (Esclarecimentos adicionais: FACE A CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETIVO SOCIAL, FL. 10. DA CESSIONÁRIA<br /> código IPAS267 · RPI 2314
  4. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  5. 27/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M.L. COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA código 235 · RPI 2051
  6. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  7. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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