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TECNOCLASS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/11/2006 por TECNOCLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PENEIRAS LTDA-ME, processo nº 828854335, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828854335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularTECNOCLASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PENEIRAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular03.485.373/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

FABRICAÇÃO DE TELAS E OUTROS PRODUTOS TREFILADOS DE FERRO, AÇO E DE METAIS NÃO FERROSOS; TELAS DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO; ARAMES; ESQUADRIAS; ARTIGOS DE SERRALHERIA; FERRAGENS; FERRAMENTAS E PRODUTOS METALÚRGICOS; PENEIRAS DE METAL; ALAMBRADOS, FILTROS, TELAS DE METAL E PRODUTOS SIMILARES; GRADES DE METAL, OBRAS DE ARTE DE METAL COMUM; CERCAS DE SEGURANÇA; CERCAS METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828854335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877