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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2006 por NEILOR DE ALMEIDA OLIVEIRA-ME, processo nº 828853592, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828853592
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2006
Data da concessão15/09/2009
Vigência até15/09/2019
TitularNEILOR DE ALMEIDA OLIVEIRA-ME
CNPJ/CPF do titular08.039.121/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS, CALÇAS, CAMISETAS, BERMUDAS, MEIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828853592 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140216750 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITEX COMERCIAL - ARTIGOS DE ÓTICA, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 04/11/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140216750 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITEX COMERCIAL - ARTIGOS DE ÓTICA, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Celso de Carvalho Mello<br /> código IPAS338 · RPI 2287
  4. 15/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2019
  5. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O ITEM "ARTIGOS SIMILARES" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2002
  6. 02/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1878

Classificação figurativa (Viena)