® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FAT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2006 por FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC, processo nº 828853355, nas classes 41. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo828853355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/11/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularFUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC
CNPJ/CPF do titular01.073.457/0001-99
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828853355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190016668 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAPEC- FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA, EDUCAÇÃO E CULTURA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2002
  4. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUNDAÇÃO ALAGOANA DE AMPARO À PESQUISA E CULTURA - FAPEC

Classificação figurativa (Viena)