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NITROGLICERINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2006 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 828850828, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828850828
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROGRAMA DE TELEVISÃO; TELEVISÃO (ESPETÁCULOS. ENTRETENIMENTOS); ESPETÁCULOS AO VIVO; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO AO VIVO; DIVERTIMENTO; INFORMAÇÕES SOBRE DIVERTIMENTO (LAZER); INFORMAÇÕES SOBRE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; PRODUÇÃO E EXIBIÇÕES DE PROGRAMAS TELEVISÃO DE FLAGRAS E/OU HUMOR; PRODUÇÕES DE VIDEOS; PRODUÇÃO DE FILMES, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE DEBATES EM TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828850828 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PROGRAMAS DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2001
  4. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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