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SUMMIT VENTURES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2006 por SUMMIT PARTNERS LP, processo nº 828845786, nas classes 36. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo828845786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/2006
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularSUMMIT PARTNERS LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VENTURES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de investimentos e financeiros, exceto aqueles prestados por instituições bancárias tradicionais para o consumidor, a saber, fornecimento de fundos de investimento de capital privado e de capital de risco.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190455457 (04/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMMIT PARTNERS LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140214148 (13/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMMIT PARTNERS LP<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  3. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  4. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  5. 19/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1876

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