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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2006 por NEUSA RODRIGUES MODA E ACESSORIOS LTDA ME, processo nº 828833010, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828833010
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularNEUSA RODRIGUES MODA E ACESSORIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular68.983.147/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AUTOMOBILISTAS (Vestuário para -); BANHO (Calções de- ); BANHO (Chinelos de -); BANHO (Roupas de -); BANHO (Roupões de -); BANHO (sandálias de -); BANHO (Toucas de -); BERMUDAS; BLAZERS [vestuário]; BONÉS; BLUSAS; CACHECÓIS; CALÇAS; CAMISAS, CAMISETAS; CAPOTES; CASACOS [vestuário]; CINTAS [roupa íntima]: CINTOS PORTA-MOEDAS [vestuário]; CINTOS [vestuário]; COLETES; CUECAS; GINÁSTICA (Roupa para -) [colante]; GRAVATAS; JAQUETAS, MEIAS, PIJAMAS; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [Colante]; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUÉTERES; TERNOS; TRAJES DE BANHO; VESTUÁRIO

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828833010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  3. 12/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1875

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