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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/10/2006 por GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, processo nº 828830894, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828830894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão13/04/2010
Vigência até13/04/2020
TitularGUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.385.421/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Adesivos decorativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828830894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100344617 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 13/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2049
  4. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  5. 12/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1875

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Classificação figurativa (Viena)