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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/10/2006 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRANGOS - ABEF, processo nº 828828830, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828828830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRANGOS - ABEF
CNPJ/CPF do titular42.589.192/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DA CLASSE DE PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRANGOS, COM O ESCLARECIMENTO DA OPINIÃO PÚBLICA SOBRE A PRODUÇÃO, QUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE FRANGOS ABATIDOS, INCLUSIVE ATRAVÉS DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS; PROMOÇÃO DE REUNIÕES, CONGRESSOS E EXPOSIÇÕES COM FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828828830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SOB FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA", POR NÃO REFERIR-SE A MESMA A SERVIÇO A SER PROTEGIDO PELA MARCA. código 351 · RPI 2018
  4. 26/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1877

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Classificação figurativa (Viena)