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IMMUNOTEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2006 por IMMUNOTEC INC, processo nº 828828571, nas classes 03. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo828828571
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2006
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularIMMUNOTEC INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES ALVEJANTES E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA LAVANDERIA; PREPARAÇÕES DE LIMPEZA, POLIMENTO, AREAÇÃO E ABRASIVAS; SAPONÁCEOS, PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES; DENTRIFÍCIOS; CREMES FACIAIS E PASTA DE DENTE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157807 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMMUNOTEC INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMMUNOTEC INC. código 565 · RPI 2068
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 29/09/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2021
  5. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  6. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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