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FRUIT BONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2006 por ARCOM S/A, processo nº 828826820, nas classes 30. Registro em vigor até 12/07/2031.

Número do processo828826820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2006
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2031
TitularARCOM S/A
CNPJ/CPF do titular25.769.266/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUIT".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

bombons, balas (duras, recheadas, mastigáveis), chocolates, caramelos, pirulitos, ovos de páscoa, amendoins, confeitos de amendoins, pastilhas, gomas de mascar, pé de moleque, tabletes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828826820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200317512 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOM S/A<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  4. 22/04/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827757050 código 241 · RPI 1998
  5. 05/12/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1874

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