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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2006 por CARVAJAL S.A., processo nº 828826480, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828826480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularCARVAJAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Computadores (instalação, manutenção e reparo de -); Conserto de bomba; Conserto de estofamento; Construção e reparos de armazém; Edificações (limpeza de fachada de -); Estofamento de móveis; Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação, manutenção e reparo de máquinas; Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório; Manutenção de mobiliário; Marcenaria [reparo]; Mobiliário (restauração de -); Montagem de andaimes; Montagem de estandes de feira de exposições e lojas; Tratamento antiferrugem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828826480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 28/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1999
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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