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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/09/2006 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 828824541, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828824541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2006
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS E PRODUTOS NESSAS MATÉRIAS OU FOLHEADOS, NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; JÓIAS, BIJUTERIA, PEDRAS PRECIOSAS; RELOJOARIA E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200412591 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cedente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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