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MASTERCOOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2006 por MASTERCOOL, INC., processo nº 828823855, nas classes 09. Registro em vigor até 01/09/2029.

Número do processo828823855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2006
Data da concessão01/09/2009
Vigência até01/09/2029
TitularMASTERCOOL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CALIBRADORES DE PRESSÃO, TERMÔMETROS, DETECTORES DE VAZAMENTO DE ÁGUA, DETECTORES DE VAZAMENTO DE RADÔNIO, DETECTORES DE VAZAMENTO DE RADIAÇÃO E ADAPTADORES DE ELETRICIDADE PARA USO EM UNIDADES DE AR CONDICIONADO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190406602 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCOOL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Fernandes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Felipe Fernandes Rocha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  2. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328470 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MASTERCOOL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felipe Fernandes Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  3. 01/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2017
  4. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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