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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2006 por TYCO FIRE & SECURITY GMBH, processo nº 828820880, nas classes 09. Registro em vigor até 02/02/2030.

Número do processo828820880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2006
Data da concessão02/02/2010
Vigência até02/02/2030
TitularTYCO FIRE & SECURITY GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensino; aparelhos e instrumentos para a condução, a distribuição, a transformação, o armazenamento, a regulagem ou o comando de corrente elétrica; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento para o processamento da informação e dos computadores; extintores de incêndio; "software" de computador (gravados); aparelhos de gravação do tempo; aparelhos para verificar franquia; detectores de dinheiro falso; mecanismos para aparelhos operados por moedas; bombas de combustíveis auto-reguladas; etiquetas elétricas para produtos; máquinas de cartões perfurados para escritórios; máquinas de pesagem; medidores; sinalizadores (luzes de sinalização); aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; aparelhos eletrônicos de fiscalização; aparelhos de medição; materiais para condutores de eletricidade (fios, cabos); plaquetas para circuitos integrados (placas de silício); circuitos integrados; variômetros; aparelhos reguladores (automáticos); aparelhos de controle remoto; filamento condutor de luz (fibras ópticas); instalação elétrica para o controle remoto de operações industriais; aparelhos de galvanoplastia; aparelhos de soldagem elétrica a arco; aparelhos de radiologia de uso industrial; aparelhos e equipamento de salvamento; alarmes eletrônicos; óculos; pilhas e acumuladores; películas gravadas; dispositivo eletrônico para a abertura de portas; equipamento eletrônico de proteção; equipamento de detecção e de alarme de incêndio; central de alarme; central de observação; equipamento de fluxo de água e de inspeção de difusores automáticos de água para incêndio; equipamento de alarme de arrombamento e de invasão; aparelhos de detecção de arrombamento; dispositivos de alarme para caixa-forte; equipamento de detecção de movimentos; equipamento de comunicação elétrica; sistemas de chamada de enfermeiros; equipamento de programação de mensagem; sistemas de travamento eletrônico; circuitos fechados televisivos (CCTV); monitores; câmeras; lentes ópticas; estojos de câmeras; câmeras pré-condicionadas; iluminadores infravermelhos; receptor de sinais "pantilts"; dispositivos e gestão e de processamento simultâneos de quatro sinais e/ou câmeras de vídeo ("quads vídeo") [Quads]; multiplexadores; aparelhos de gravação de fitas de vídeo cassete; instalação de comutação matricial eletrônica; teclados; "software" de controle de sistemas; dispositivo de gerenciamento de vídeo digital; aparelhos de vídeo-fiscalização; vídeo remoto; sistemas de alerta eletrônicos de emergência (EAS);aparelhos para detectores sistemas de alerta eletrônicos de emergência (EAS); desativadores; destacadores; etiquetas codificadas (anti-furto); etiquetas rígidas (hardtags) anti-furto; etiquetas anti-furto que mancham a roupa com tinta caso seja forçada (benefit denial tag); aparelhos de controle de acesso; leitoras; cartões magnéticos ou codificados para controle de acesso; aparelhos de controle; painéis de controle e gerenciamento de alarme; impressoras de cartões; painéis de alarme; detectores de quebra de vidro; detectores de fumaça; detectores de monóxido de carbono; dispositivos de identificação por radiofreqüência (RFID); leitoras de identificação por radiofreqüência (RFID); antena de identificação por radiofreqüência (RFID); etiquetas de identificação por radiofreqüência codificada (RFID); "software" de gestão de identificação por radiofreqüência (RFID); "software" para interagir entre dispositivos de identificação por radiofreqüência (RFID) e servidor; "software" aplicativo de identificação por radiofreqüência (RFID); "software" de computador para gerenciamento de posicionamento estratégico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828820880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464236 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094793 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>TYCO FIRE & SECURITY GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120108020 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES GMBH<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  4. 20/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051898 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Nomeação (363.23)<br /><b>Requerente: </b>ADT SERVICES AG<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2224
  5. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2097
  6. 02/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2039
  7. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  8. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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