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CETOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2006 por CETOL - CENTRO ESPECIALIZADO TRAUMATO-ORTOPÉDICO LTDA, processo nº 828817529, nas classes 44. Registro em vigor até 01/09/2029.

Número do processo828817529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2006
Data da concessão01/09/2009
Vigência até01/09/2029
TitularCETOL - CENTRO ESPECIALIZADO TRAUMATO-ORTOPÉDICO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.043.332/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO EM CARÁCTER AMBULATORIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828817529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190328895 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CETOL - CENTRO ESPECIALIZADO TRAUMATO-ORTOPEDICO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180308109 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CETOL - CENTRO ESPECIALIZADO TRAUMATO-ORTOPEDICO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 01/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2017
  4. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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