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CELULAR GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2006 por LDC TELECOM SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 828810575, nas classes 35. Registro em vigor até 18/08/2029.

Número do processo828810575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2006
Data da concessão18/08/2009
Vigência até18/08/2029
TitularLDC TELECOM SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.766.750/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE APARELHOS TELEFÔNICOS, CELULARES E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828810575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190016902 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LDC TELECOM SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170160340 (07/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>LDC TELECOM SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 18/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2015
  4. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  5. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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Classificação figurativa (Viena)