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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/10/2006 por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 828810052, nas classes 35. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo828810052
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2006
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularCOMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular43.776.517/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM WEBSITES, GAMES, CD-ROM, TV, MATERIAIS PROMOCIONAIS, DISPLAYS, MÍDIA EXTERIOR, IMPRESSOS, JORNAIS, REVISTAS E PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828810052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200157006 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A INCLUSÃO DA PALAVRA SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2017
  4. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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