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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2006 por CEREALISTA SANTA FÉ LTDA, processo nº 828801606, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828801606
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/2006
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCEREALISTA SANTA FÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular37.597.457/0001-35
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, FEIJÃO E FARINHA INCLUÍDA NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828801606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200182179 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA SANTA FÉ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JURACY PEREIRA DE SOUZA e nomeado novo representante LUIS CARLOS CHILANTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170098673 (05/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CEREALISTA SANTA FÉ LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TULIO JORGE CHEGURY e nomeado novo representante JURACY PEREIRA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  5. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “BENEFICIAMENTO” E INSERIDA A EXPRESSÃO “INCLUÍDA NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2079
  6. 10/04/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070008642 (RJ), de 22/01/2007 código 009 · RPI 1892
  7. 28/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1873

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