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ALSIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/2006 por INVENTIO AG, processo nº 828801258, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828801258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/2006
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularINVENTIO AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos técnicos e prestação de serviços de engenharia para elevadores elétricos e hidráulicos, escadas rolantes, rampas rolantes, outras instalações de transporte vertical, horizontal e inclinado de todo tipo, bem como de correspondentes componentes e partes integrantes; serviços de consultoria técnica, elaboração de projetos técnicos e prestação de serviços de engenharia na área de controle de acesso a prédios, instalações públicas e elevadores para pessoas e mercadorias, escadas rolantes, rampas rolantes e outras instalações de transporte vertical, horizontal e inclinado; elaboração de pareceres técnicos serviços de programação, desenvolvimento, instalação e manutenção de "software" bem como prestação de serviços de consultoria correspondentes; serviços de aluguel de tempo de acesso a bancos de dados (prestação de serviços de informática); serviços de pesquisas na área da técnica, serviços de outorga de licenças de direitos de proteção industrial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828801258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100331471 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2313
  2. 21/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110386622 (05/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (355.2)<br /><b>Requerente: </b>INVENTIO AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2285
  3. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100331471 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 código 511 · RPI 2078
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 01/12/2009 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. WEB Nº 810070078874 DE 14/11/2007, POR FALTA DE AMPARO LEGAL, CONFORME NOTA INPI/PROC/DICONS 348/2004. código 170 · RPI 2030
  6. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  7. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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