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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2006 por CAREFUSION 2200, INC., processo nº 828796033, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828796033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2006
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularCAREFUSION 2200, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA ABRASIVA UNITÁRIA VENDIDA COM APLICADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828796033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120005545 (18/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>CAREFUSION 2200, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 23/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ENTURIA, INC. código 235 · RPI 2081
  5. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  6. 14/11/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1871

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